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INOVAÇÃO

Câmara Aprova Criação do Plano Nacional de Atenção à DPOC

Projeto visa implementar sistemas de informação, telessaúde e aplicativos móveis para monitoramento e melhor tratamento da doença, com financiamento adequado e revisão periódica das diretrizes de cuidado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, com emendas, o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 949/2024, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A matéria, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), estabelece que o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica promoverá o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação em saúde para o monitoramento da prevalência da DPOC, a qualidade da assistência prestada aos pacientes e o impacto das políticas de saúde pública implementadas. Também estabelece que o órgão federal gestor do SUS, em colaboração com entidades científicas e acadêmicas, revisará e atualizará periodicamente as diretrizes de tratamento, com o objetivo de alinhar as práticas nacionais às evidências científicas mais recentes e promover melhoria na qualidade do padrão de cuidado.

Em seu parecer, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) explicou que o projeto visa a implementação de novas medidas que implicarão no financiamento por parte de todos os entes federativos, resultando em um aumento das despesas públicas em montante que não se encontra especificado ou estimado na proposta. Dessa forma, a fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, a deputada apresentou cinco emendas de adequação que remetem a operacionalização e o financiamento do plano às competências e à pactuação junto à Comissão Intergestores Tripartite, de maneira que o escopo da proposta passe a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o Sistema Único de Saúde. A primeira emenda retira a obrigação expressa do órgão federal gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar atividades que compõem o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. A segunda emenda estabelece que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos pacientes, de acordo com regulamentação a ser editada pelo Ministério da Saúde. A terceira emenda define que o financiamento das ações previstas no Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica será pactuado junto à Comissão Intergestores Tripartite. A quarta emenda estabelece que o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica promoverá a integração de sistemas de telessaúde nas unidades de atenção primária à saúde, com possibilidade de consultas remotas, monitoramento de pacientes e suporte à decisão clínica, visando ampliar o acesso ao diagnóstico e o tratamento. Por fim, a quinta e última emenda determina que o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica promoverá o desenvolvimento e a implementação de aplicativos móveis para pacientes, que ofereçam informações sobre a gestão da doença, alertas para lembrar sobre o uso de medicação e acompanhamento dos sintomas.

Próximos Passos: A matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que definirá relator para emitir parecer sobre a proposição.

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